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O que é preciso saber para abrir uma empresa?

PreviewE este é o momento perfeito para dizer adeus ao patrão e ser “dono do próprio nariz”. Mas, é preciso, também, tomar cuidados importantes para alcançar o sucesso.

Em todo o Brasil, as microempresas somam mais de 10 milhões em atividades no País.

Para muitas pessoas, correr atrás deste sonho pode parecer um “bicho de sete cabeças”. Mas não é tão difícil assim. O ritual de abertura pode parecer complicado, mas está ao alcance de qualquer um, desde que o interessado tenha o suporte para cumprir todo o ritual de abertura do empreendimento.

Uma microempresa (ME) é um empreendimento (comercial, de serviço ou indústria) com faturamento anual inferior ou igual a R$ 360 mil (R$ 30.000,00 por mês) cujo pagamento de impostos pode ser realizado de forma simplificada. Ou seja, optar pelo SIMPLES (forma de tributação que engloba oito impostos numa única alíquota com valores reduzidos, dentre eles, o IR, PIS, COFINS, INSS, ICMS e IPI).

Entretanto, nem todas as empresas podem optar pelo SIMPLES, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer uma opção tributária, o profissional de contabilidade que lhe auxiliará em todo o processo deverá verificar se atividade escolhida se enquadra na alternativa tributária.

O empreendedor que escolher a opção pelo porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá decidir se vai atuar sozinho ou em sociedade.

Dependendo da escolha, o empreendedor terá a opção de o negócio ser do tipo “empresarial" (onde o dono atua profissionalmente sozinho) ou em “sociedade”. No caso da segunda, antes de começar o ritual de abertura, é preciso formalizar o acordo de sociedade por meio de um “Contrato Social” (documento que estabelece normas de relacionamento entre sócios e a sociedade, e entre a sociedade e terceiros, além de determinar direitos e obrigações de cada um).

Um empresário individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio. O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).

O inverso também acontece: o patrimônio integralizado para explorar a atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma natureza jurídica criada por lei em julho de 2010 e que pode ser constituída desde o dia 9 de janeiro de 2012. Ela possibilita a solução de vários problemas atuais, como a situação de responsabilidade ilimitada do empresário individual e a formação de sociedades limitadas com a participação de sócios, tais como filho (a), mulher ou marido, ou terceiros com um percentual mínimo, somente para atender o requisito de se ter um segundo sócio.
A EIRELI deve ter um titular, pessoa física maior de 18 anos (ou menor antecipado), brasileiro ou estrangeiro, e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País – totalmente integralizado, sendo a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital. O titular pessoa física não poderá ter mais de uma EIRELI. A administração deve ser exercida por uma ou mais pessoas podendo o administrador ser o próprio titular ou não (confira os impedimentos no Portal do Empreendedor).

O titular, brasileiro ou estrangeiro, residente e domiciliado no exterior deverá ter um representante no País com poderes para receber citação judicial.

O registro da EIRELI será efetuado pelas Juntas Comerciais, órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis, mediante arquivamento de ato constitutivo que observará no que couber, as regras da sociedade limitada.

A partir de janeiro de 2012, a nova lei do Super Simples reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual (EI), categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

Outro tipo de empresa é a sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.

Também atuamos em cooperativa, que  é a sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente de seu objeto, a Lei (parágrafo único, art. 982, CC/ 2002) a classifica como sociedade simples, não sujeita à falência. É constituída para prestar serviços em proveito dos associados (art. 4º da Lei 5764/76), sem finalidade lucrativa.

Exige-se, para constituição de uma cooperativa singular, o concurso de associados, pessoas físicas, em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, órgão de administração e conselho fiscal (inciso II, art. 1094, CC 2002), levando em conta a necessidade de renovação desses órgãos.

Apesar de ser classificada como sociedade simples, o arquivamento dos seus atos devem ser realizados na Junta Comercial e registrada na OCESP, conforme dispõe a alínea "a", do inciso II, do art. 32 da Lei 8.934/94.